Carregando…

DOC. 415.2422.3698.2585

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NULIDADE DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - REJEIÇÃO - CONCEITOS MODERNOS - PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CONEXÃO - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO - MÉRITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PROVA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA - CONTRATANTE ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO - FORMA LEGAL NÃO OBSERVADA - NULIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TESE FIXADA NO

EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS. - Não é necessário examinar preliminares quando o mérito evidencia-se como favorável a quem a pronunciou, por inócuo e improdutivo e em prestígio à norma processual sistemática que valoriza a efetividade do processo e primazia do -processo. - O interesse de agir se consubstancia na verificação do binômio necessidade/adequação, de modo que o provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução do impasse submetido a juízo e o acesso às vias judiciais deve ser útil para a prestação jurisdicional que se pleiteia. - Nos termos do §3º, art. 55, CPC, «serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". - Aos pedidos indenizatórios cumulados na ação declaratória de inexistência de débito, cuja discussão versa sobre contrato não firmado pelo consumidor, ou seja, falha na prestação dos serviços, aplica-se o prazo de prescrição previsto no CDC, art. 27, cujo termo inicial é a data de vencimento da última prestação. -Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação do s seus serviços. - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente pelo devedor. - É nula a contratação de empréstimo celebrado por analfabeto quando não formalizado por escritura pública ou, em se tratando de instrumento particular, não contiver assinatura a rogo de procurador constituído por instrumento público de mandato. - Segundo entendimento do STJ, a simples realização de descontos irregulares em conta corrente não implica, por si só, a configuração de danos morais, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso. - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. - A devolução em dobro de quantia indevidamente paga pressupõe a má-fé do credor, caracterizada pela sua deliberada intenção de efetuar a cobrança de forma ilícita. Na ausência de prova de que o banco tenha agido de má-fé em relação à contratação de empréstimo consignado, não há como se acolher o pleito de repetição de indébito em dobro. V.v.p.: - Deve ser acolhida a preliminar de sentença citra petita, suscitada de ofício, quando constatado que o juízo de primeiro grau não examinou as preliminares suscitadas em contestação. - Os CPC, art. 141 e CPC art. 492 traçam os limites da prestação jurisdicional, caracterizando o vício citra petita a falta de análise dos pedidos realizados pelas partes - Inaplicável ao caso a regra do art. 1.013, § 3º, III do CPC, que excepciona a imposição de julgamento imediato contida no caput do mesmo dispositivo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito