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DOC. 415.2738.8748.5824

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Transporte aéreo nacional - Ação de indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência que condenou a ré no pagamento de R$ 24.000,00 a título de danos morais (R$ 10.000,00 aos passageiros adultos e R$ 4.000,00 à passageira menor) - Inconformismo da ré - 1. Readequação da malha aérea não comprovada. Reacomodação em novo voo que ensejou atraso de 16 horas na chegada ao destino. Fortuito interno. Falha na prestação de serviço. Inexistência de prova de integral prestação de assistência material - 2. Dano moral caracterizado. Inexistência de excludente de responsabilidade. Falha na prestação de serviço e responsabilidade civil da companhia aérea. Passageiros, inclusive criança, que pernoitaram no saguão do aeroporto, à míngua de fornecimento de hospedagem, obrigação atribuída à companhia aérea pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - Pedido subsidiário de redução da indenização. Acolhimento. Redução da indenização fixada aos dois passageiros adultos para R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada um, em vista das circunstâncias do caso concreto, mantido o valor arbitrado à criança, com determinação de incidência Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência, quanto aos consectários legais da mora, juros e correção monetária - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte

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