TJSP. Execução Penal. Sindicância instaurada para apuração de prática de falta grave. Desclassificação para falta média. Elementos colhidos indicando que o sentenciado, desrespeitando ordem de funcionários para retornar para sua cela após o término do período de banho de sol, participou de movimento voltado à subversão da ordem e da disciplina internas. Conduta que extrapolou a mera prática de ato displicente no tocante ao cumprimento do sinal convencional de recolhimento ou formação. Relatos dos agentes penitenciários, corroborado pelo teor do relatório informativo de atuação do GIR, coerentes e harmônicos. Falta disciplinar grave reconhecida. Inteligência da LEP, art. 50. Perda dos dias eventualmente remidos em 1/3, na forma da LEP, art. 127, com a redação dada pela Lei 12.433/11. Ordem de elaboração de novo cálculo, a partir da data da falta cometida. Determinação de reinício da contagem do prazo, a partir da data da falta, para fins de progressão de regime, nos termos do art. 112, § 6º, do C. Penal. Agravo provido.
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