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DOC. 415.4801.0572.5224

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de IPTU. Exercícios de 2014. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Imóvel arrematado em hasta pública. Carta de Arrematação expedida em 11/02/2014. Procedência dos Embargos à Execução. Extinção da Execução Fiscal. Recurso do ente público municipal, sustentando a responsabilidade do arrematante pelas parcelas vencidas a partir de fevereiro de 2014. Art. 130, parágrafo único, do CTN: «No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Fato gerador do IPTU ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício. CTN, art. 32. Art. 1º-A do Decerto Municipal 14.327/1995. Constituição definitiva do crédito tributário que ocorre com a simples notificação do contribuinte para pagamento, sendo desinfluente o parcelamento concedido pela Fazenda Pública. Lançamento do tributo ocorrido antes da arrematação e, portanto, não são devidas pelo arrematante as parcelas do exercício de 2014 vencidas posteriormente. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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