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DOC. 415.5158.5744.9233

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONHECIMENTO -

"Gratificação de Gestão Educacional» (GGE) - Servidor Público Estadual Aposentado - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0034345-02.2017.8.26.0000 - Tese 42 - A Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.256/2015, tem natureza remuneratória, geral e impessoal, concedida à todos os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, devendo, portanto, ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade - Observância ao julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do LCE 1.256/15, art. 13 - Absorção da gratificação, nos termos da LCE 1.374/2022 - A gratificação deverá ser paga integralmente - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA

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