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DOC. 415.5464.0755.4614

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL COM DIREITOS AQUISITIVOS OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA PENHORADO. POSSE DE BOA-FÉ. SUSPENSÃO DA PENHORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória nos embargos de terceiro opostos para desconstituir penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel situado à Estrada da Boiuna, 1.233, casa XVI, bairro da Taquara, Rio de Janeiro/RJ. Os agravantes alegam ter adquirido o bem, em 2005, por meio de promessa de compra e venda firmada com os executados em ação de cobrança (Processo 0030493-43.2014.8.19.0202), que tramitou até o trânsito em julgado da condenação dos fiadores ao pagamento do débito. Sustentam os agravantes que residem no imóvel desde então, arcando com encargos e tributos, e que a constrição judicial recaiu indevidamente sobre bem de terceiro.

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