TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. LIQUIDAÇÃO. DECISÃO MANTIDA, NA PARTE CONHECIDA. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres, estabeleceu o termo inicial para os juros moratórios. Determinou-se incidência a partir de noventa dias após a homologação do laudo pericial, mantendo-se a atualização monetária e compensação do pró-labore conforme apurado pelo perito. 2.- A questão em discussão consiste, em suma, em determinar o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, a necessidade de complementação dos trabalhos periciais e a inclusão de aluguéis e goodwill no cálculo dos haveres. 3.- A decisão agravada seguiu o entendimento do E. STJ de que os juros de mora incidem a partir do 90º dia após a homologação do laudo pericial, nos termos do art. 1.031, § 2º, do CC. 4.- A correção monetária foi corretamente fixada a partir da data de afastamento do agravante, conforme já disposto no laudo do perito. Falta de interesse recursal do agravante, neste tocante 5.- Não há necessidade de complementação do laudo pericial, pois o perito foi diligente na apuração dos estoques e do fundo de comércio. 6.- A pretendida apuração dos aluguéis supostamente devidos pelos agravados deve ser objeto de ação própria. 7.- A capacidade de gerar lucros da empresa não pode ser parâmetro utilizado no cálculo do reembolso devido ao agravante. Precedente do E. STJ. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, revogado o efeito suspensivo
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito