TJSP. Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Relação jurídica comprovada. Ausência de vício de consentimento. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida pela autora contra o banco recorrido. Alegação de modalidade de contratação de cartão de crédito consignado não informada, ante a pretensão de contratar empréstimo consignado. II. Questão em discussão2. O recurso versa sobre (i) a existência de vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC); (ii) a restituição de valores descontados; (iii) a aplicação de juros abusivos; e (iv) a ocorrência de danos morais. III. Razões de decidir 3. Preliminares em contrarrazões. Indevida concessão da gratuidade judiciária à autora. Descabimento. Réu que não trouxe aos autos qualquer documento hábil a comprovar a modificação da situação financeira da parte contrária. Para validar sua pretensão não basta trazer meros argumentos aos autos. Preliminar afastada. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recorrente que rebate especificamente em suas razões recursais cada ponto abordado na r. Sentença.Precedentes. Preliminar rejeitada. 4. Comprovação documental da relação jurídica entre as partes e da ciência inequívoca da autora sobre os termos do contrato firmado, conforme elementos juntados pelo banco recorrido, incluindo termos assinados e transferências realizadas. 5. A modalidade de crédito com RMC é reconhecida pela legislação e pela jurisdição, não se verificando violação de consentimento, indução em erro ou abusividade na cobrança de valores referentes à RMC, pois a autora teve ciência do contrato e de suas condições, existindo, no máximo, arrependimento posterior pela modalidade contratada. 6. Não há que se falar em devolução de valores ou dano moral, uma vez que a autora utilizou os créditos disponibilizados e autorizou os descontos, conforme previsto contratualmente, retirando-se a alegação de cobrança indevida ou ato ilícito. 7. Inexistência de abusividade nos juros cobrados, os quais estão adequados às normas vigentes para o segmento. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento:"1. A contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) é válida e eficaz, quando devidamente comprovada a adesão e a ciência do consumidor sobre os seus termos.2. Não há vício de consentimento ou abusividade na contratação de produtos financeiros regularmente formalizados e utilizados pelo contratante.3. A cobrança de valores pactuados em contrato com RMC não gera danos morais, salvo comprovação de ilícito ou má-fé.» Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104; CPC/2015, art. 355, I; Portaria 1.959/PRES/INSS/2017. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1005987-02.2019.8.26.0077; TJSP, Apelação Cível 1029628-50.2019.8.26.0196
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