TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Com efeito, na decisão agravada manteve-se a compreensão pela impossibilidade de processamento do recurso de revista relativamente à retificação da anotação da CTPS, por se tratar de matéria de ofício, razão pela qual compreendeu inexistirem as violações legais e/ou constitucionais apontadas pela parte em seu apelo. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do agravante aos fundamentos da decisão impugnada. A parte cuidou apenas de afirmar existir transcendência na causa, sem devolver a esta Corte a apreciação de qualquer violação e/ou divergência. Em virtude disso é inviável o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
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