TJSP. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Apelo conhecido. Mérito. Apuração de saldo credor e amortização do saldo devedor. Sentença citra petita. Integração. Avanço em julgamento (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). I. Apuração de saldo credor. Inadmissibilidade. Reconhecimento da validade do contrato entabulado, de modo que não há que se cogitar a inexigibilidade de débito ou devolução de valores descontados. Autor, ainda, que não demonstrou a existência de saldo credor a seu favor. Precedente da Câmara. II. Pedido de amortização do quanto fora descontado mensalmente, com compensação do valor devido com o montante retido a título de cartão de crédito. Afastamento, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora. Pagamentos que se referem aos débitos contraídos e já serviram para esta finalidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Honorários sucumbenciais. Pretensão de inversão dos honorários sucumbenciais em desfavor do réu. Afastamento. Decaimento de mínima parte dos pedidos (apenas em relação a um do total de três). Honorária sucumbencial carreada ao autor em observância ao disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. Advocacia predatória e de expedição de ofício à OAB. Insurgência contra a determinação de expedição de ofício à OAB, com o objetivo de apuração de suposta litigância predatória. Acolhimento. Irregularidade na atuação do causídico não evidenciada. O caso retratado, no mais, aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide, incumbindo à parte, se houver interesse e por sua conta e risco, comunicá-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. Réu, na hipótese em referência, que não demonstrou interesse na realização da diligência. Precedentes da Câmara. Sentença reformada nessa parte. Recurso conhecido e provido em parte
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