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DOC. 415.7508.1733.8381

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Execução provisória de astreintes. A Súmula 410/STJ estabelece que a intimação pessoal do devedor é necessária para cobrar multas por descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer. No entanto, após a vigência da Lei 11.232/2005, o Colendo STJ passou a considerar que a comunicação do devedor na pessoa do seu advogado é suficiente para a aplicação de astreintes. Ademais, a própria executada compareceu aos autos e informou expressamente estar ciente da liminar concedida. A multa é proporcional ao porte da empresa e ao objeto da demanda, de modo que deve ser mantida. O C. STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo (Tema 743), ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, que é possível a execução provisória de astreintes antes do trânsito em julgado, desde que a antecipação da tutela seja confirmada na sentença e não haja recurso pendente com efeito suspensivo. Agravo desprovido

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