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DOC. 415.7694.2748.5103

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE - RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO ADQUIRENTE QUE REGISTROU O TÍTULO AQUISITIVO - NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE -

Nos termos do CCB, art. 1.245, o que transfere a propriedade imobiliária entre vivos é o «o registro do título translativo no Registro de Imóveis», título esse que deve revestir a forma de escritura pública, quando se tratar de imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país (CCB, art. 108).

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