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DOC. 415.7845.9554.2610

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento de penhora de trinta por cento do faturamento bruto da coexecutada. Indeferimento. Reforma, em parte. A dificuldade em localizar bens penhoráveis é sintomática. E o Estado-Juiz também tem interesse no resultado útil e célere do processo. Com vistas à satisfação do crédito do exequente e à eficácia da atuação jurisdicional (que não podem ser obstadas em razão de eventual complexidade operacional da medida), a constrição deve ser deferida. A fim de evitar a inviabilização da atividade empresária da coexecutada, a penhora ficará limitada a dez por cento de seu faturamento bruto. Recomenda-se, no entanto, que, antes da nomeação de administrador-depositário, expeça-se mandado de constatação ao estabelecimento empresarial da coexecutada, a fim de verificar se ela se encontra efetivamente em atividade. Agravo provido em parte, com recomendação

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