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DOC. 415.8467.5137.3555

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual aos agravantes. Aposentado, o agravante Domingos recebe benefício previdenciário próximo de R$ 4.513,00 e não declara imposto de renda. Do lar, a agravante Vancelina alega não ter conta bancária e histórico de trabalho formal. Agravantes que, intimados para apresentarem extratos bancários recentes, faturas de cartão de crédito, demonstrativos ou contracheques do INSS e contas de consumo, quedaram-se inertes. Ausente prova documental, a cargo dos agravantes, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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