TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO PÉ ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. SEGURADO EXERCE ATIVIDADE BRAÇAL, DESEMPENHADA EM POSIÇÃO ORTOSTÁTICA, COM DEAMBULAÇÃO CONSTANTE. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Fratura de ossos do pé esquerdo (calcâneo, hálux e navicular). Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatado prejuízo à marcha. Autor exercia a função de auxiliar de pátio em empresa de armazéns e logística, atividade que exige movimentação intensa dos membros inferiores. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.
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