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DOC. 415.9309.4120.4502

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TRATATIVAS PRELIMINARES A ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO ACEITO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito dos autores perante os réus, face à quitação decorrente do levantamento da fiança. Em razão da sucumbência recíproca, determinou o rateio das custas processuais, fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa e condenou cada uma das partes ao pagamento da metade deste valor ao patrono da parte contrária. A controvérsia recursal refere-se à existência ou não de aceite na negociação extrajudicial e à existência ou não de danos ao imóvel quando do término da locação, bem como quanto a sua extensão e quantificação. Com efeito, os apelantes defenderam que a presunção adotada na sentença de que as propostas formuladas na negociação extrajudicial do débito deveriam ser consideradas como uma espécie de confissão da dívida, sem possibilidade de contestação judicial. De fato, neste ponto, impõe-se reconhecer que assiste razão aos apelantes. Meras tratativas informais, preliminares à transação extrajudicial, não geram qualquer vinculação enquanto não formalizado o aceite, com a manifestação de vontade expressa das partes. A distribuição do ônus da prova e a fixação dos pontos controvertidos, além de constituírem regras de julgamento dirigidas ao juiz, apresentam-se também como normas de conduta das partes, na medida em que cada uma delas pautará o seu comportamento processual conforme o ônus que lhe for atribuído. Requerimento expresso de produção de prova pericial não analisado. Mais do que isso, cabe ressaltar que a decisão saneadora fixou como ponto controvertido se o imóvel foi devolvido no mesmo estado em que foi alugado, a legalidade da cobrança, a existência de danos no imóvel ao término da locação e se os danos foram no valor apontado e justificariam a retenção da caução. Entretanto, a sentença, de forma contraditória à decisão supramencionada e em franca violação ao princípio da não surpresa, julgou improcedentes os pedidos ao argumento de que os ora apelantes não poderiam contestar a dívida, na medida em que havia presunção de que o acordo foi aceito por ambas as partes. Cerceamento de defesa caracterizado. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, reabertura da fase probatória. RECURSO PREJUDICADO.

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