TJMG. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MUNIÇÕES - ABSOLVIÇÃO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDOS PREJUDICADOS.
Incabível o reconhecimento da excludente do «estado de necessidade», quando não comprovados os requisitos exigidos no CP, art. 24. Carece a defesa de interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto referida atenuante já foi reconhecida e aplicada na sentença. Também resta prejudicado o pedido de redução das penas-bases, vez que foram concretizadas no mínimo legal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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