TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA L. 11343/06).
Pretensão de desconstituição do julgado. Deferimento parcial. 1. Preliminarmente. Nulidade da busca domiciliar. Inocorrência. 2. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas com relação ao delito de tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Inexistência de provas quanto a possível liame subjetivo entre os réus, para além do fato de serem irmãos e morarem na mesma residência. Para a subsunção da conduta ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Entendimento consolidado e pacífico dos tribunais superiores e deste E. Tribunal. Ausência de demonstração, in casu, da associação estável, que não se confunde com a coautoria (art. 29, CP). Decisão manifestamente contrária à evidência dos autos e ao texto legal. Dosimetria. Pena bem aplicada com relação ao delito de tráfico de drogas. Incabível a aplicação do redutor, diante da reincidência. Revisão criminal parcialmente deferida, apenas para absolver o peticionário e o corréu da imputação do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, com fundamento no art. 386, VII, do CPP
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