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DOC. 416.0010.6749.3009

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE.

Pretensão improcedente em primeiro grau. Inconformismo. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Embora intimado, o autor não compareceu na perícia incialmente agendada, tampouco na terceira data designada. As cartas de intimação foram enviadas para o endereço indicado nos autos. Autor representado por advogado constituído que, naturalmente, o alertou para as consequências de sua omissão. Uma vez que o autor tinha ciência das datas agendadas, porém, por desídia ou desinteresse, não compareceu ao exame, e considerando que a prova pericial é imprescindível para comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado, deve o recorrente suportar os ônus processuais de sua conduta incauta. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.

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