TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora dos valores bloqueados pelo SISBAJUD. Insurgência da executada ao fundamento de que os valores bloqueados são inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos e irrisórios em comparação com o crédito exequendo. Alegação de impenhorabilidade não apreciada em primeiro grau. Impossibilidade de conhecimento, sob pena de supressão de instância. Art. 836 do CPC que incide apenas em relação à constrição de bens outros, que não dinheiro. Valor constrito que atende ao interesse do exequente, ainda que minimamente. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido
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