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DOC. 416.0839.3710.0684

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que deferiu o levantamento de montante bloqueado para o custeio de um mês de tratamento da agravada. Inconformismo da executada. Não cabimento. Tutela de urgência que foi confirmada em sede recursal, para determinar o fornecimento de tratamento. Possibilidade de bloqueio de valores para garantir o cumprimento da tutela de urgência. Poder geral de cautela. Inexistência de trânsito em julgado não impede a tomada de medidas constritivas. Bloqueio de bens se insere dentro do âmbito da tutela provisória de urgência, situação que dispensa a observância do contraditório prévio, nos termos do art. 9º, parágrafo único, I, do CPC. Desnecessidade de prestação de caução. Impedir ou obstaculizar o levantamento de valores tornaria inócuo o próprio bloqueio dos valores, voltado a assegurar o resultado prático da medida. Garantia ao tratamento médico prescrito com a utilização dos valores bloqueados. Inexistência de enriquecimento ilícito. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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