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DOC. 416.1067.2790.1821

TJSP. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE SEREM OS CHEQUES INEXIGÍVEIS POIS VINCULADOS A CONTRATO OBJETO DE RESCISÃO JUDICIAL. CAUSA DE EMISSÃO DESFEITA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E QUE IMPEDIA A LIVRE CIRCULAÇÃO POR ENDOSSO. EXEQUENTE QUE NÃO SE APRESENTA COMO TERCEIRA DE BOA-FÉ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O

cheque é ordem de pagamento à vista que, se entregue «pro solvendo», extingue a obrigação causal que deu origem à sua emissão. Mas, no caso concreto, o apelante tomou a iniciativa do debate sobre a «causa debendi» e atraiu para si o ônus da prova sobre os fatos constitutivos do direito por ele alegado, migrando a discussão típica do direito cambiário para o campo do direito civil. Cumpria à apelada se certificar da regularidade do negócio jurídico que deu origem a emissão dos títulos que recebeu, assumindo os riscos ao aceitá-las. A obstrução de pagamento por desacordo comercial havido entre as partes que integraram a relação jurídica primitiva, por decisão judicial, impedia a livre circulação dos títulos pela perda da exigibilidade. Avaliadas a tese inicial frente à antítese da impugnação e, com detida atenção e de forma individual e contextualizada, cada uma das provas colacionadas pelas partes, conclui-se, com plena segurança, que o desacordo comercial entres as partes originárias era impeditivo da livre circulação dos cheques, de modo que a apelada não pode ser considerada terceira de boa-fé diante do endosso com presumível ciência dos fatos.

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