TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Com relação ao tema «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional», o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. Todavia, convém destacar que não há perspectiva de procedência do recurso obstaculizado quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional. O Regional expressamente se manifestou sobre as questões, concluindo que não se configurou fraude à execução, visto que, à época do negócio, não havia registro de constrição do bem alienado e não há qualquer indício nos autos de que o agravante tenha agido de má-fé. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a existência de fraude à execução. No caso concreto, o Regional entendeu que não se configurou fraude à execução, visto que, à época do negócio, não havia registro de constrição do bem alienado e não há qualquer indício nos autos de que o agravante tenha agido de má-fé. Desta forma, para se entender de modo diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nessa instância recursal. Óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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