TJSP. apelação criminal defensiva. Roubos majorados (concurso de pessoas e emprego de arma branca). Parcial provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Não há menor participação. A qualificadora do emprego de arma branca deve permanecer. Circunstância objetiva que se comunica a todos os autores do roubo. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, a pena-base de cada roubo fica no mínimo legal. Afasta-se o acréscimo na segunda fase, pela agravante do CP, art. 61, II, «h», remanescendo a pena no piso. Na terceira fase, há duas causas de aumento, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, mantém-se aumento de 1/3. Por fim, ocorreu a continuidade delitiva, com aumento de 1/6 sobre a pena de um dos roubos, alcançando-se seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias de reclusão e pagamento de vinte e seis (26) dias-multa (pela regra do CP, art. 72), porém, para evitar a «reformatio in pejus», fica a pena pecuniária no montante estabelecido na r. sentença, isto é, vinte e dois (22) dias-multa. Regime que não se modifica, inicial fechado. Incabível a substituição, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com determinação
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