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DOC. 416.2860.7848.8962

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ROSSI - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - HIPOTECA JUDICIÁRIA RESULTANTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A RECUPERANDA (CPC, art. 495, § 1º) -

Pretensão do credor agravante de que seu crédito, decorrente de sentença condenatória, seja classificado como «crédito com garantia real» - Impugnação parcialmente acolhida, porém classificando o crédito do agravante como quirografário - Inconformismo do credor impugnante - Acolhimento. Crédito decorrente de sentença que deve ser classificado na Classe II - Credor com garantia real -, em razão de hipoteca judiciária registrada antes do pedido de recuperação judicial - A hipoteca decorrente de sentença judicial constitui direito real de garantia - CPC, art. 495, § 1º - Crédito do agravante que deve ser reclassificado para «crédito com garantia real» - RECURSO PROVIDO

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