TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - REGRESSO - RESPONSABILIDADE PELA COLISÃO DECORRENTE DE CONVERSÃO IRREGULAR - INDENIZAÇÃO PERTINENTE. - A
responsabilidade civil consiste no dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. - Nos termos dos arts. 349 e 786, ambos do CC/02, e da Súmula 188/STF, o segurador pode ajuizar ação regressiva contra o causador do dano visando ao ressarcimento do que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. - Boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que comparece ao local do acidente goza de presunção juris tantum de veracidade, embora não seja absoluta, prevalecendo seu conteúdo, entretanto se demonstrado lógico no contexto, corroborado pelos demais elementos de prova, mormente se ausentes elementos em sentido contrário.
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