TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DE FALSO EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. 1.
Autora alegou ter firmado contrato de empréstimo de R$ 5.000,00 junto a requerida mas o valor do empréstimo não foi liberado, em que pese ter efetuado o pagamento referente a entrada no valor de R$ 286,49. Como se não bastasse, a ré, de forma arbitrária, exigiu o pagamento de mais R$ 600,00 para liberação do empréstimo. Pleiteou o reconhecimento da rescisão contratual, com a devolução imediata dos valores pagos a título de entrada, reparação pelos danos materiais no importe de R$ 2.000,00 e indenização pelos danos morais sofridos, no valor mínimo de R$ 2.000,00.
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