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DOC. 416.4936.9107.7693

TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE CONCEDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - DESCABIMENTO -

apelante que ajuizou o cumprimento de sentença buscando o recebimento de verbas de sucumbência, sob a alegação de que a situação de necessidade que motivara a concessão da gratuidade da justiça aos apelados não mais subsistia - ausência de comprovação - ônus da prova que cabia ao apelante (CPC, art. 98, § 3º) - circunstâncias de a apelada ter constituído microempresa e de ter sido bloqueada quantia de conta bancária de sua titularidade que não são suficientes para ensejar a conclusão de que ela passou a ter condições de arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios - acolhimento da impugnação oposta pelos apelados e extinção do cumprimento de sentença que acarretam a condenação do apelante no pagamento de verba sucumbencial - apelante que, ao ajuizar o incidente de cumprimento, assumiu o ônus de provar a alteração da situação financeira dos apelados e o risco de insucesso de seu pleito - sentença mantida - recurso desprovido

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