TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO SENTENCIADO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de Alexandre Medina, condenado definitivamente à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão em regime semiaberto, como incurso no CP, art. 155, § 1º. Sustenta-se constrangimento ilegal em razão da expedição de mandado de prisão sem a prévia intimação do paciente, sob o argumento de violação da Resolução 474/2022 do CNJ e da Súmula Vinculante 56/STF. Pleiteia-se a concessão da ordem para cassar a decisão judicial e determinar a intimação prévia do paciente antes do cumprimento da pena.
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