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DOC. 416.6235.0397.4775

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. ART. 32, NOTA 05, DO LIVRO I DO RICMS. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. RESTABELECIMENTO DA ESCRITA FISCAL DESCABIDO. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 

Não é obrigatório que a notificação da empresa seja encaminhada ao advogado a quem outorgados poderes, podendo ser dirigida ao seu domicílio fiscal, na forma do art. 21 da Lei Estadual 6.537/73. 

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