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DOC. 416.6405.3731.1288

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APARELHO TELEVISOR. DEFEITO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O DEFEITO DECORREU DE FATOR EXTERNO, E NÃO DE VÍCIO DO PRÓPRIO BEM. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE. CONFIGURAÇÃO. RECUSA EM EFETUAR O RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELO APARELHO AVARIADO. TEMPO EXCESSIVAMENTE PROLONGADO. DANO MORAL E DEVER DE REPARAR CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. -

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto, o seu fabricante responde solidariamente. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

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