TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL DO EMPREGADO BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o autor possui poderes especiais distintos da função típica do bancário comum, tais como função de «assessoria de investimentos», poder de autorização de crédito superior ao limite para clientes e margem especial para diminuir as taxas e aumentar as parcelas. Assim, enquadrou o agravante na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. 2. Para se afastar a conclusão de que as funções desempenhadas pelo autor possuíam fidúcia especial, como busca o trabalhador, não seria necessário apenas o reenquadramento do conteúdo probatório, mas o efetivo reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento.
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