Carregando…

DOC. 416.7965.6108.1577

TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - Débitos de «expediente, taxa de remoção de lixo, receitas de água, receitas de esgoto, coleta de lixo e limpeza pública» do exercício de 2006 - SAEMAP - Executado questionando «as cobranças oriundas das tarifas dos anos de 2004 a julho de 2005» e pugnando pelo prosseguimento da ação «em relação aos débitos de agosto de 2005 a dezembro de 2006», com a desconstituição do bem imóvel penhorado no feito executivo, sob a alegação que se trata de bem de família - Sentença de improcedência - Insurgência do embargante - Recurso prejudicado diante de questão de ordem pública - Nulidade da CDA verificada - Reconhecimento de ofício em segunda instância - Ausência de indicação específica dos dispositivos legais que fundamentam os débitos principais - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Extinção integral do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado apelo do executado-embargante

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito