TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E AUSÊNCIA DE ADVOGADO DURANTE O INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - VÍCÍO INCAPAZ DE CONTAMINAR A AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL - NÃO CABIMENTO - ABUSO NÃO CONSTATADO. PREFACIAL REJEITADA. 1.
Uma vez não demonstrado o prejuízo decorrente da falta de aviso sobre o direito ao silêncio no interrogatório extrajudicial, não há que se falar em ilicitude do ato, sobretudo se considerarmos que eventuais vícios ocorridos no Inquérito Policial não contaminam a futura ação penal, dada a natureza meramente informativa do referido procedimento investigatório. 2. Considerando que o inquérito policial é um procedimento administrativo de cunho eminentemente inquisitivo, a presença de advogado em sede de interrogatório extrajudicial é prescindível, sendo exigida, tão somente, no ato realizado em fase judicial. 3. Ausentes no acervo probatório colacionado aos autos elementos que demonstrem a ocorrência de violência policial, impossível o acolhimento da preliminar de ilicitude das provas derivadas da ação dos agentes públicos. MÉRITO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EVIDENCIADOS - INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 413 - TESE A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECOTE DE QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 64/TJMG. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de Pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, a teor do disposto no CPP, art. 413. 2. Satisfeita a exigência legal, e não evidenciada qualquer descriminante a que se refere o CP, art. 23, alguma causa de isenção de pena ou, ainda, qualquer das hipóteses previstas no art. 414 do
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