Carregando…

DOC. 416.9399.4136.6364

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. PERCENTUAL. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso em apreço, emerge do acórdão recorrido que a reclamante percebe a parcela em discussão desde o fim de seu contrato de experiência, de forma habitual e ininterrupta, até então. Foi destacado que a Função Comissionada Técnica - FCT é recebida pela autora de forma habitual e ininterrupta e desvinculada de qualquer mudança de atribuição ou de atividades que requeressem maior envolvimento técnico ou fidúcia, possuindo nítida natureza salarial. 3. Esta Corte Superior vem decidindo de forma reiterada que a FCT ostenta natureza salarial, diante do pagamento habitual desvinculado do exercício de atividade específica ou adicional, o que evidencia o caráter de contraprestação pelo trabalho e impõe a integração da parcela à remuneração. Não bastasse, para fins de incorporação, deverá ser observado o maior percentual recebido pelo trabalhador. Ó bice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito