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DOC. 417.0264.6311.5532

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. RECURSO DESPROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Regiane Aparecida da Silva foi condenada por causar incêndio em casa habitada, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, à pena de 4 anos de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, e ao pagamento de 13 dias-multa. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas e pleiteando desclassificação para modalidade culposa.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência das provas para a condenação e (ii) a possibilidade de desclassificação do crime para incêndio culposo ou redução da prestação pecuniária para um salário mínimo.III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por testemunhas e laudo pericial, que confirmaram a intenção da ré em causar o incêndio.4. A alegação de insuficiência de provas não se sustenta, pois a ré foi vista arrombando a porta, ingressando no local, além de ter confessado o ato a testemunhas.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido, mantendo-se a condenação e as penas fixadas.Tese de julgamento: "1. A materialidade e autoria do incêndio doloso foram comprovadas. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é adequada e proporcional.».Legislação Citada:CP, art. 250, § 1º, II, «a"; art. 33, § 2º, «c"; art. 43 e seguintes.

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