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DOC. 417.1890.3184.5388

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM SEGUNDO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS EM TAL SENTIDO. I. CASO EM EXAME.

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, com fundamento no CPC, art. 330, IV, e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I. A apelante promoveu ação revisional de contrato bancário para evitar alegados abusos de instituições financeiras e pleiteou a concessão de gratuidade da justiça, sustentando que se trata de demanda repetitiva ajuizada por escritório de advocacia que promoveu a demanda com legítima postura profissional. O juízo de primeiro grau indeferiu a inicial pela falta de emenda referente ao valor da causa, conforme havia sido determinado.

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