TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de parcial procedência, que reconheceu a existência de vícios que tornam imprestável o serviço realizado pelo réu, acolheu os pedidos de restituição dos valores pagos e de cobrança da multa contratual, mas rejeitou o pleito de indenização por dano moral. Inconformismo de ambas as partes. REGULARIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. Citação ficta ocorrida após inúmeras tentativas infrutíferas de localização do citando. Realização de considerável número de diligências, notadamente buscas em endereços diversos e efetivação de pesquisa através do sistema INFOSEG e de ofícios encaminhados a empresas prestadoras de serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica e água. Citação válida. EMENDA DA INICIAL NÃO FORMALIZADA. Não apreciado pelo D. Juízo de primeiro grau o pedido, deduzido no curso da demanda, de indenização pelos valores gastos com a remuneração de outro profissional para sanar os vícios do serviço prestado pelo réu. Pedido que, caso pudesse ser conhecido, não seria provido, porque incompatível com a restituição da integralidade dos valores pagos ao réu. DANOS MORAIS. Inocorrência. O mero descumprimento contratual não implica, por si só, a configuração de danos morais, notadamente na hipótese, em que a autora não demonstrou nenhum abalo excepcional, além do dissabor ínsito ao inadimplemento. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSOS NÃO PROVIDOS
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