TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela Defensoria Pública contra sentença condenatória que condenou o acusado como incurso no art. 155, § 4º, III, do CP, por furto qualificado de uma motocicleta com o uso de chave falsa. O réu foi condenado às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa. A defesa sustenta a ausência de provas para aperfeiçoar a qualificadora do uso de chave falsa, pleiteando a desclassificação do crime para furto simples, bem como pleiteia a revisão da dosimetria da pena e a fixação de regime mais brando.
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