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DOC. 417.3543.6622.4486

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ESCALADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por BRUNO APARECIDO RODRIGUES e PAULO HENRIQUE GAGLIANO contra sentença que os condenou, como incursos no art. 155, §§ 1º e 4º, II e IV, do CP, às penas de 3 anos de reclusão e 15 dias-multa e 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, respectivamente, em regime inicial fechado, pelo furto qualificado de bens e dinheiro de um estabelecimento comercial, mediante escalada e concurso de agentes. Pleiteiam a absolvição por insuficiência de provas, a exclusão da qualificadora da escalada, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e, no caso de PAULO HENRIQUE, a alteração do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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