TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Sentença que indeferiu a inicial. Insurgência da autora no recurso. Art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que não obsta a utilização de outro meio de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, mesmo que não utilizem certificados emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Prova dos autos que, ademais, confirma a autenticidade do certificado. Eventual impugnação que deverá ser oferecida pelo réu, em sede de contestação. Anulação do decisum que se impõe, com a retomada do feito em seus ulteriores termos.
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