TJSP. APELAÇÃO.
Execução Fiscal. ICMS. Cancelamento do débito em razão de ação anulatória. Sentença que julgou extinta e execução fiscal com fundamento no CPC, art. 485, VI, sem fixar ônus de sucumbência. Pretensão de reforma quanto aos honorários advocatícios. Cabimento. Possibilidade de fixação de verba honorária de sucumbência após a oposição da exceção de pré-executividade. Considerando que o cancelamento da CDA foi posterior à exceção de pré-executividade, pelo princípio da causalidade, cabe à Fazenda Estadual arcar com os honorários sucumbenciais. Honorários advocatícios que devem ser fixados nos termos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, por força do decidido no Tema 1.076 do STJ, sendo certo que os valores envolvidos não são irrisórios, o que justificaria a incidência do § 8º do mesmo artigo, ou mesmo exorbitantes, a ponto de gerar enriquecimento sem causa do patrono da parte vencedora. Sentença reformada. Recurso provido
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