TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão agravada que rejeitou exceção de pré-executividade - Alegação de prescrição da pretensão executiva por delonga na citação que não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, eis que não apreciada em primeiro grau - Mérito - Empresa executada encerrada - Possibilidade de redirecionamento da execução aos sócios - Agravante que, todavia, retirou-se da sociedade em 2014, tendo sido citada na presente demanda apenas em 2024 - Responsabilidade residual de sócio retirante que perdura pelo prazo de dois anos após a averbação da alteração do contrato social - Inteligência dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do CC - Recorrente que, por ter sido citada após 10 anos de sua saída da sociedade, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução - Exceção de pré-executividade acolhida - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
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