TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu liminar pretendida, para determinar a imediata manutenção da internação do Autor junto à clínica indicada ou outra que atenda igualmente suas necessidades médicas, sob pena de multa diária. Inconformismo da Ré. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Ré que deixou de informar a existência de clínicas credenciadas que admitem a internação involuntária. Todavia, poderá apresentar, ao Juízo de origem, por escrito, a indicação de que uma de suas credenciadas pode receber o Autor, de imediato, para continuidade no tratamento, caso em que será admitida sua transferência, com prazo de dez dias, sob pena de, a partir de então, o Autor passar a ter direito apenas a reembolso, nos termos do contrato. Coparticipação igualmente devida, a partir do 30º dia de internação, caso prevista no contrato. Decisão mantida. Recurso não provido, com observação
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