TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TRIBUTÁRIA (TACT).
Ação anulatória de débito fiscal referente ao ICMS. Decisão que rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial por falta de pressuposto de validade. O Agravante alega que o Auto de Infração, objeto do processo, está consubstanciado no Termo de Ajustamento de Conduta Tributária (TACT) celebrado em 2020. Descabimento do pedido. A celebração do TACT implica, por parte do contribuinte, confissão irrevogável e irretratável apenas dos débitos indicados, conforme demonstrado no termo de ajustamento de conduta. Inteligência do art. 2º, §1º, VI, «a» da Lei 9.041/2020. As cláusulas são expressas ao mencionar que o crédito tributário objeto da lide não será abrangido pelo pacto firmado com a Fazenda Pública. Os negócios jurídicos devem ser interpretados de modo restritivo. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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