TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. RENDA QUE PERMITE UNICAMENTE A CONCESSÃO PARCIAL, NA FORMA DO CPC, art. 98, § 6º, MODO DE VIABILIZAR O ACESSO À ORDEM JURISDICIONAL. ELEVADO VALOR DA CAUSA. 1.
Não se ignora que o autor, embora não seja hipossuficiente financeiro, em razão do elevado valor atribuído à causa (R$ 1.150.000,00), haveria de depositar custas iniciais que em muito excedem sua renda mensal (R$11.171,12). Referido valor, por corresponder ao montante que receberia por cessão de direitos hereditários, fundamento da demanda, não impacta a análise da higidez financeira, pois, em razão do inadimplemento, não teria referido negócio jurídico revertido qualquer proveito.
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