TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Alegação de impossibilidade de penhora do imóvel que serve de moradia ao Agravante e ao seu núcleo familiar. Cabimento. Afastamento da preclusão, já que a impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública. Realizada constatação pelo oficial de justiça que o referido imóvel é a moradia do agravante e toda sua família. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Recurso Provido
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