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DOC. 417.6125.8345.6096

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO-EXECUTADO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO À REMESSA DOS AUTOS AO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) PARA A EVENTUAL DELIBERAÇÃO - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À REVOGAÇÃO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXEQUENTE AO LEVANTAMENTO DE VALORES REMANESCENTES DEPOSITADOS NOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Inicialmente, não conhecimento de matéria jurídica, por ora, ainda não decidida na origem (levantamento de valores remanescentes, depositados nos autos, sob pena de caracterização de indesejável supressão de instância. 2. No mérito recursal, na parte conhecida, competência jurisdicional do próprio C. STF, para analisar e decidir a propósito de arguição e possível reconhecimento de nulidade, relativamente a atos processuais e judiciais, proferidos no respectivo âmbito de atuação. 3. Inteligência dos arts. 102, § 3º, da CF; 932, III, do CPC/2015. 4. Remessa dos autos ao C. STF, fundamentada na alegação de ausência de intimação pessoal da parte executada, Ente Público Municipal, determinada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido, na parcela conhecida

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