TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DO COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a suspensão de prazos processuais estabelecida na Lei 14.010/2020 se aplica à esfera trabalhista. II. Ao decidir ser inaplicável a suspensão dos prazos prescricionais prevista no CLT, art. 3º, caput, o TRT violou o CF/88, art. 7º, XXIX. III. Demonstrada transcendência política da causa e a violação da CF/88, art. 7º, XXIX . V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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