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DOC. 417.7637.4541.9551

TJSP. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Dúvida instaurada em virtude de julgamento colegiado proferido pela Col. 33ª Câmara de Direito Privado, com a indicação de anteriores recursos e demandas conexas (ação de resolução contratual e ação cobrança) a envolver as Col. 25ª e 30ª Câmaras de Direito Privado - Dúvida suscitada a envolver órgãos julgadores pertencentes à mesma Subseção (Direito Privado III) - Competência da Turma Especial configurada - Incidência do art. 200 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal, que prevê: «O conflito de competência será dirimido pelo Órgão Especial ou, se circunscrita a uma das Seções ou Subseções, pelas Turmas Especiais, podendo ser suscitado pelos Presidentes de Seção, pelos órgãos fracionários do Tribunal, pelo Ministério Público e pela parte ou por terceiro prejudicado.» - Precedentes desta Eg. Corte - DÚVIDA NÃO CONHECIDA, DETERMINADA A REMESSA À COL. TURMA ESPECIAL (DIREITO PRIVADO III)

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